Fundo Sebrae Germina reforça apoio à inovação de startups
O Sebrae está ampliando o suporte do Fundo Sebrae Germina, que busca fortalecer o ecossistema de inovação no país ampliando o acesso de...
Carregando...
Uma mudança importante na lei dos impostos, que já está valendo desde o ano passado, tem exigido muita atenção dos donos de negócios e dos escritórios contábeis. O governo mudou o que considera como “receita bruta” da empresa.
Para quem está no Simples Nacional, isso muda direto a forma de calcular os impostos e pode até tirar o negócio desse regime facilitado. Até setembro de 2025, para saber se a empresa estava dentro do limite do Simples, bastava somar o faturamento direto, ou seja, o valor das notas fiscais que você emitia pelas vendas ou serviços.
Agora, a nova regra manda somar qualquer dinheiro que entre e que tenha ligação com a atividade principal do negócio.
Essa mudança é muito séria porque a receita bruta é a base usada para duas coisas: calcular o valor do imposto que você paga todo mês na guia única (o DAS) e definir em qual faixa de tributação a sua empresa se enquadra.
Como o Simples funciona em um sistema de subida (quanto mais a empresa fatura, maior é a porcentagem de imposto cobrada), qualquer aumento na receita bruta faz o imposto subir.
Atualmente, o limite máximo de faturamento para uma empresa continuar no Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano. Se o seu negócio passar desse valor em até 20% (chegando a no máximo R$ 5,760 milhões), a mudança obrigatória para outro regime de impostos, mais caro, só acontece no ano seguinte.
Porém, se passar disso, a exclusão do Simples é imediata. É por isso que os escritórios de contabilidade estão correndo para orientar os clientes, já que esquecer de somar esses novos valores pode fazer a empresa ser expulsa do Simples de surpresa.
Na prática, pequenos valores e entradas que antes ficavam de fora agora entram na conta oficial. A lista inclui gorjetas, valores recebidos por direitos de marca (royalties), patrocínios e até o juro cobrado quando você vende parcelado para o cliente.
Os contadores alertam: se a sua empresa embutir o custo do parcelamento no preço final do produto, esse valor a mais vai contar como receita bruta. O mesmo vale para os juros que você cobra de clientes que pagaram contas em atraso, porque esse dinheiro veio de uma venda que sua empresa fez.
O impacto muda bastante dependendo do que a sua empresa faz, o que exige que os escritórios contábeis façam uma verdadeira varredura nas contas dos clientes:
Diante de um cenário em que qualquer nova entrada de dinheiro pode mudar o valor dos impostos, o planejamento virou palavra de ordem para a sobrevivência dos pequenos negócios. A antiga estratégia de olhar apenas para o valor total das notas fiscais emitidas não funciona mais e pode custar caro.
Para evitar surpresas desagradáveis — como um aumento repentino na cobrança ou até a exclusão automática do Simples Nacional —, os empreendedores devem trabalhar em total parceria com seus escritórios de contabilidade.
Revisar os contratos, organizar o fluxo de caixa e adaptar o controle financeiro às novas regras são os caminhos necessários para garantir a saúde e a regularidade da empresa.
Fonte: Jornal Contábil
O Sebrae está ampliando o suporte do Fundo Sebrae Germina, que busca fortalecer o ecossistema de inovação no país ampliando o acesso de...
Com o aumento das exigências de governança, transparência e regularidade fiscal em editais e parcerias, o segundo semestre de 2026 deve ampliar...
Empresas de serviços de saúde enquadradas no lucro presumido poderão aplicar percentuais reduzidos de presunção para cálculo...
Trabalhadores com dívidas em atraso já podem utilizar parte do saldo disponível no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para renegociar...