SEFAZ RS inicia programa de autorregularização do ITCD em pl ...
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Recentemente, informações falsas têm circulado, sugerindo um aumento no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pelo Governo Federal. No entanto, é importante esclarecer que o ITCMD é um tributo de competência estadual, cujas alíquotas não podem ser modificadas pelo Governo Federal.
O ITCMD incide sobre heranças e é devido pelos herdeiros, além das doações. Este imposto está previsto na Constituição Brasileira, mais especificamente no artigo 155, e é detalhado nos artigos 33 a 45 do Código Tributário Nacional. Sua regulamentação e definição de alíquotas são de responsabilidade dos Estados, dentro do limite máximo estabelecido pelo Senado Federal, atualmente fixado em 8%.
É fundamental ressaltar que o direito à herança é garantido pela Constituição Brasileira como um direito fundamental, conforme o inciso XXX do artigo 5º. Isso implica que o patrimônio de um indivíduo falecido deve ser transmitido aos seus herdeiros de acordo com a lei civil, sem que o Estado possa confiscar tais bens.
Com a aprovação da Reforma Tributária pelo Congresso Nacional, a cobrança progressiva do ITCMD tornou-se obrigatória em todo o país, com alíquotas variáveis de acordo com o valor da herança e da doação. A maioria dos Estados já adotava esse modelo de cobrança. Adicionalmente, o recolhimento do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ocorrerá no estado de residência do falecido. Vale destacar que a Constituição Brasileira autoriza imediatamente a cobrança do tributo sobre heranças e doações no exterior.
Fonte: Contábeis
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